Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.202.031

Negativa de prestação jurisdicional: ônus da prova

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 1.061/STJ. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. Não se verifica violação do art. 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e solucionou a controvérsia com base nas provas dos autos.

2. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação válida da contratação, à insuficiência dos documentos apresentados e à desistência da perícia grafotécnica exige reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.