STJAREsp 2.798.319
Previdência privada: cerceamento de defesa
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Cerceamento de defesa
- Perícia atuarial
- Fase de conhecimento
- Obrigatoriedade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO/RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA ATUARIAL. FASE DE CONHECIMENTO. OBRIGATORIEDADE.
1. Ação de revisão ou, subsidiariamente, resolução contratual.
2. A Segunda Seção desta Corte firmou entendimento de que configura cerceamento de defesa o indeferimento do pedido, na fase de conhecimento, de produção de perícia atuarial em ação revisional de benefício de previdência privada, voltada à demonstração do alegado desequilíbrio atuarial do plano de custeio.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.