STFARE 1.522.596 AgR
Matéria criminal: preliminar de repercussão geral
Relator(a): Edson Fachin
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- Preliminar de repercussão geral
- Deficiência na fundamentação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 287 DO STF. PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca, especificamente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Incidência da Súmula 287 do STF. Precedentes.
2. A preliminar de repercussão geral, pressuposto de admissibilidade recursal, revela-se deficientemente fundamentada, não podendo tal vício ser sanado pela via regimental, tendo em vista a preclusão consumativa da matéria. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.