STFRcl 71.115 AgR
Ato do plenário do STF: impugnação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ato do plenário do STF
- Impugnação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO DO PLENÁRIO DO STF. IMPUGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação voltada a atacar ato do Pleno do Supremo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é adequado o manuseio de reclamação contra ato do Supremo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal, nem é cabível contra atos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, de suas Turmas ou do Pleno, conforme precedentes desta Corte (Rcl 34.367, ministro Edson Fachin; e Rcl 46.009 AgR, ministro Luís Roberto Barroso).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.