Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 96.209 AgR

Acordo coletivo de trabalho: alegação de afronta à autoridade da decisão proferida no ARE 1.121.633/GO (tema 1.046 da repercussão geral)

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA NO ARE 1.121.633/GO (TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL). OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046 RG).

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 RG.

III. Razões de decidir

3. No caso em análise, verifico que o Tribunal reclamado considerou a jornada de seis horas para operadores de telemarketing, estabelecida em norma coletiva, como um direito indisponível e inderrogável.

4. Entretanto, a Constituição Federal, em seu art. 7º, XIII e XIV, autoriza expressamente que a jornada de trabalho seja objeto de negociação coletiva, o que evidencia a vontade do próprio constituinte em conferir disponibilidade a esse direito.

5. Existência de afronta à autoridade da decisão proferida no Tema 1.046 RG, no qual esta Corte assentou a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

_________

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.121.633/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes – Tema 1.046 RG.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.