STJAgRg no HC 951.093
Writ substitutivo: possibilidade de concessão da ordem se constatada flagrante ilegalidade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Writ substitutivo
- Saída temporária
- Irretroatividade
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. REMÉDIO NÃO CONHECIDO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM SE CONSTATADA FLAGRANTE ILEGALIDADE. SAÍDA TEMPORÁRIA. LEI N. 14.843/24. IRRETROATIVIDADE. REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte vem entendendo que, por se tratar de lei penal mais gravosa, a Lei n. 14.843/24, no que se refere às disposições acerca do benefício da saída temporária, não pode ser aplicada retroativamente. Dessarte, cogente o restabelecimento da decisão do Juízo da Execução que deferira o benefício da saída temporária ao ora agravante.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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