STJAgInt no AREsp 2.860.673
Atraso na entrega de imóvel: indenização por danos materiais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Indenização por danos materiais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACÓRDÃO NO MESMO SENTIDO DO ENTENDIMENTO DO STJ NO TEMA 996 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão do TJAL que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais e morais devido ao atraso na entrega de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
2. O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o entendimento do STJ no Tema 996, ao reconhecer que deve prevalecer o contrato celebrado entre a recorrente e a construtora, sem vincular a entrega das chaves ao contrato de financiamento. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.