STFARE 1.611.891 AgR
: Direito da saúde: sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Médico e da Saúde
- : Direito da saúde
- Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
- Responsabilidade dos entes federados
Ementa
: Direito da saúde. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Responsabilidade dos entes federados. Tema 793 da repercussão geral. Súmula 279. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei provimento ao recurso extraordinário, com base na conformidade do acórdão recorrido com o Tema 793 da repercussão geral, aplicado ao caso por analogia, e na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. O agravante alega que o acórdão recorrido violou as diretrizes do Tema 793 ao não determinar o direcionamento da causa ao Município.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as diretrizes do Tema 793 são aplicáveis ao caso, por analogia, e se a revisão do acórdão recorrido demandaria reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
3. O acórdão recorrido seguiu as diretrizes da tese do Tema 793, segundo a qual os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
4. Descabe o reexame do contexto fático-probatório em recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.