STJAREsp 2.233.686
Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
- Danos morais
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DE VALORES. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A nulidade processual por ausência de intimação não foi analisada pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que impede o conhecimento do recurso especial nesse ponto.
2. A devolução integral dos valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, é devida em razão da culpa exclusiva das vendedoras pelo inadimplemento contratual, conforme a Súmula 543 do STJ e a jurisprudência consolidada.
3. A condenação por danos morais é cabível, pois o inadimplemento contratual, no caso concreto, ultrapassou o mero aborrecimento, causando frustração significativa ao adquirente, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem.
4. O termo inicial da correção monetária deve ser a data de cada desembolso, em conformidade com a jurisprudência do STJ, para evitar o enriquecimento sem causa da parte que reteve os valores.
5. Recursos especiais não providos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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