STFRcl 70.109 AgR
Concurso público: reserva de vagas para negros
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Concurso público
- Reserva de vagas para negros
- Comissão de heteroidentificação
- Alegada violação à ação declaratória de constitucionalidade 41
- Ausência de teratologia
- Motivação genérica e imprecisa do ato de exclusão do concurso
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 41. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS EM EDITAL PARA GARANTIR A LEGITIMIDADE DA HETEROIDENTIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA DO ATO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.