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Jurisprudências

STFRcl 70.109 AgR

Concurso público: reserva de vagas para negros

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Administrativo
  • Direito Constitucional
  • Concurso público
  • Reserva de vagas para negros
  • Comissão de heteroidentificação
  • Alegada violação à ação declaratória de constitucionalidade 41
  • Ausência de teratologia
  • Motivação genérica e imprecisa do ato de exclusão do concurso

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 41. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS EM EDITAL PARA GARANTIR A LEGITIMIDADE DA HETEROIDENTIFICAÇÃO. MOTIVAÇÃO GENÉRICA E IMPRECISA DO ATO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DA RECLAMAÇÃO. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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