STFADI 7.559 ED
Procuradores do Estado: honorários advocatícios
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Procuradores do Estado
- Honorários advocatícios
- Transação
- Modulação de efeitos
- Presença dos requisitos previstos no art. 27 da Lei 9.868/1999
Ementa
Embargos de declaração. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual. Procuradores do Estado. Honorários advocatícios. Transação. Modulação de efeitos. Presença dos requisitos previstos no art. 27 da Lei 9.868/1999. Embargos acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão mediante o qual esta Suprema Corte julgou parcialmente procedentes os pedidos.
II. Questão em discussão
2. A controvérsia submetida à apreciação nestes embargos de declaração envolve a presença dos requisitos legitimadores da modulação de efeitos.
III. Razões de decidir
3. Estão presentes, no caso em análise, os requisitos autorizadores da modulação de efeitos, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, na medida em que há evidente risco de comprometimento da segurança jurídica, sendo certo que diversas relações jurídicas foram firmadas sob a égide dos dispositivos normativos declarados inconstitucionais.
IV. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, para modular os efeitos da decisão exarada nestes autos, de modo que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito (5.3.2025), resguardados os negócios jurídicos consolidados, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.