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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001128-93.2016.5.02.0067

Doença ocupacional: nexo de concausalidade

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. PERÍODO DE ESTABILIDADE EXAURIDO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Esta c. Turma apresentou os fundamentos pelos quais negou provimento ao agravo da parte autora, no que toca ao pedido de reintegração – conversão em indenização substitutiva – e à importância arbitrada a título de indenização por danos extrapatrimoniais. No caso, verifica-se o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios

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