TSTEDCiv-Ag-RRAg 1001128-93.2016.5.02.0067
Doença ocupacional: nexo de concausalidade
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Nexo de concausalidade
- Reintegração
- Conversão em indenização
- Período de estabilidade exaurido
- Danos extrapatrimoniais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. PERÍODO DE ESTABILIDADE EXAURIDO. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA . Não se verifica na decisão embargada qualquer dos vícios especificados no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso) e artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Esta c. Turma apresentou os fundamentos pelos quais negou provimento ao agravo da parte autora, no que toca ao pedido de reintegração – conversão em indenização substitutiva – e à importância arbitrada a título de indenização por danos extrapatrimoniais. No caso, verifica-se o inconformismo da parte embargante com o resultado colhido, o qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais; Multa por ED Protelatórios