TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0000367-61.2025.5.08.0208
Terceirização administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Vícios inexistentes
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CULPA IN VIGILANDO – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho