TSTAg-AIRR 10489-42.2020.5.18.0011
Reajustes salariais: extensão para comissionados
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Reajustes salariais
- Extensão para comissionados
- Interpretação de norma interna
- Aplicabilidade da Súmula 296, I, do TST
- Reajuste Salarial
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTES SALARIAIS – EXTENSÃO PARA COMISSIONADOS – INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA. O Tribunal Regional, analisando as normas internas da reclamada, constatou que, em 2013, houve revogação da Ata realizada em 21/12/2009, a qual previa extensão dos reajustes aos ocupantes de cargos comissionados, sendo, portanto, inaplicáveis à parte reclamante os reajustes concedidos aos efetivos. Nota-se que a questão foi decidida com base em interpretação da norma interna da Reclamada. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o processamento do recurso de revista baseado em interpretação de norma interna depende da demonstração, por meio de arestos, da existência de interpretação diversa da mesma norma, nos termos da alínea "b", do artigo 896, da CLT. No caso, os arestos apresentados são inaptos ao conhecimento do recurso de revista, pois oriundos do Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça, do próprio Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, bem como de Turmas desta Corte, os quais não se encontram elencados no art. 896, "a", da CLT, ou inespecíficos, pois não trazem as mesmas premissas fáticas e peculiaridades do caso concreto constantes do acórdão regional. Aplicabilidade da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reajuste Salarial; Multa por ED Protelatórios