STJAgInt no REsp 1.907.487
Ilegitimidade do MPF: competência da jusitiça federal
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
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- Ilegitimidade do MPF
- Competência da jusitiça federal
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 283/STF. ILEGITIMIDADE DO MPF. COMPETÊNCIA DA JUSITIÇA FEDERAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Nas razões do recurso especial não há impugnação específica do fundamento de que, com o julgamento da apelação, foi dada à parte a possibilidade de combater a sentença, de modo que não há inobservância do princípio da não-surpresa. Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. De acordo com a Súmula 150/STJ, cabe à Justiça Federal decidir sobre o interesse da União no processo. O Ministério Público Federal (MPF) é órgão da União, de forma que compete àquele ramo do Poder Judiciário decidir sobre a legitimidade ativa do Parquet Federal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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