STJAgInt no REsp 2.167.746
Fundo de participação dos municípios (fpm): parcelas de 1% (alíneas d e e do art. 159, inciso i, da constituição federal)
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Fundo de participação dos municípios (fpm)
- Incidência da taxa selic antes das datas constitucionais de entrega
- Titularidade dos valores até o repasse
- Acórdão fundado em motivação eminentemente constitucional
- Inviabilidade do recurso especial
- Competência do STF (art. 102, inciso III, da constituição federal)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). PARCELAS DE 1% (ALÍNEAS D E E DO ART. 159, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC ANTES DAS DATAS CONSTITUCIONAIS DE ENTREGA. TITULARIDADE DOS VALORES ATÉ O REPASSE. ACÓRDÃO FUNDADO EM MOTIVAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF (ART. 102, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu que apenas no momento da efetiva entrega ocorre a transferência jurídica da titularidade dos valores (art. 159, inciso I, da Constituição Federal), pertencendo à União a eventual remuneração do capital até as datas fixadas para repasse, distinguindo-se, para esse fim, os regimes dos arts. 158 e 159 da Constituição.
2. A matéria foi dirimida com fundamento primordialmente constitucional, o que inviabiliza sua apreciação em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF, nos termos do art. 102, inciso III, da CF . Precedentes: AgInt no REsp n. 2.102.638/RS, Segunda Turma, DJe 24/4/2024; AgRg no AREsp n. 592.591/PE, Primeira Turma, DJe 10/6/2016; AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.459.600/SP, Segunda Turma, DJEN 29/8/2025.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.