STJAgInt no AgInt no REsp 1.806.970
CPC/1973: honorários sucumbenciais
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- CPC/1973
- Honorários sucumbenciais
- Afastamento da súmula 7/STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CPC/1973. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE IRRISORIEDADE ABAIXO DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para majorar os honorários sucumbenciais de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais). A parte agravante sustenta a incidência da Súmula 7/STJ.
2. Sob o CPC/1973, a fixação de honorários sucumbenciais em percentual inferior a 1% (um por cento) do valor da causa gera presunção relativa de irrisoriedade, que afasta a incidência da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.