STJAREsp 2.993.709
Juros remuneratórios: taxa média de mercado
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros remuneratórios
- Taxa média de mercado
- Abusividade aferida no caso concreto
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de similitude fática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO PESSOAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE AFERIDA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A constatação de abusividade resulta de exame específico dos contratos, das taxas praticadas e da ausência de prova de risco diferenciado, o que impede a revisão em julgamento de recurso especial pela necessidade de revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
2. O dissídio jurisprudencial não se configura quando há ausência de similitude fática.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.