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Jurisprudências

STJAREsp 3.148.566

Execução: penhora eletrônica sucessiva (teimosinha)

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ELETRÔNICA SUCESSIVA (TEIMOSINHA). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. REQUERIMENTO EXPRESSO. EXISTÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.

2. A pretensão de alterar a moldura fática estabelecida pelo Tribunal de origem no sentido de que a penhora on-line decorreu de reiteração de pedido da parte exequente, e não de ofício, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.

3. Ademais, a reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD é medida legítima e voltada à efetividade da execução, exigindo fundamentação concreta para eventual indeferimento (Tema Repetitivo nº 1.325/STJ).

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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