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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.325 · REsp 2.147.428/RS

Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha".

Relatoria: min. Sérgio Kukina

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.

Andamento

  1. Afetado7 de abril de 2025
  2. Mérito julgado7 de maio de 2026
  3. Acórdão publicado9 de junho de 2026
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 670/STJ.
  • Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada.

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