Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.325 · REsp 2.147.428/RS
Decidir sobre a viabilidade da utilização, em execução fiscal, da ferramenta do SISBAJUD que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor - procedimento conhecido como "teimosinha".
Relatoria: min. Sérgio Kukina
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
I. A reiteração automática de ordens de bloqueio via SISBAJUD ("teimosinha") é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o ordenamento processual, cabendo ao executado demonstrar causas impeditivas do gravame ou existência de meio executivo igualmente eficaz e menos gravoso.II. Após a triangularização da relação processual, o indeferimento da medida exige fundamentação concreta, não se admitindo negativa baseada em argumentos genéricos ou abstratos.
Andamento
- Afetado7 de abril de 2025
- Mérito julgado7 de maio de 2026
- Acórdão publicado9 de junho de 2026
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 26/3/2025 e finalizada em 1/4/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 670/STJ.
- Há determinação de suspender a tramitação dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos Tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ que versem sobre a questão delimitada.