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Jurisprudências

STFARE 1.606.463 AgR

Exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Exclusão dos incentivos ou benefícios fiscais da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL. Reserva de plenário. Art. 97 da CF. Inaplicabilidade. Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inexistência de violação à cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF) e na inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Não houve violação ao artigo 97 da Constituição Federal e à Súmula Vinculante 10, porquanto não há exigência de reserva de plenário na mera interpretação e aplicação das normas jurídicas que emergem do exercício da jurisdição, sendo necessária, para tanto, que o deslinde alcançado pelo órgão fracionário esteja fundamentado na incompatibilidade direta entre a norma legal e o texto constitucional, circunstância não verificada no caso concreto.

4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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