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Jurisprudências

TSTRR 0000936-17.2023.5.06.0005

Autarquia municipal (emlurb): plano de demissão voluntária (pdv)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Autarquia municipal (emlurb)
  • Plano de demissão voluntária (pdv)
  • Adesão
  • Ausência de norma coletiva
  • Inaplicabilidade da tese firmada no tema 152 do STF (RE 590.415/SC)

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTARQUIA MUNICIPAL (EMLURB). PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). ADESÃO. QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO CONTRATO DE TRABALHO PREVISTA EM LEI MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIRMADA NO TEMA 152 DO STF (RE 590.415/SC). INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. 1. O Tribunal Regional considerou válida a quitação ampla e irrestrita decorrente da adesão do reclamante a Plano de Demissão Voluntária (PDV) instituído por lei municipal (Leis 18.811/2021 e 19.002/2022) por uma autarquia municipal, entendendo que a legislação local supriria a exigência de convenção ou acordo coletivo de trabalho para tal finalidade. 2. O reclamante interpôs recurso de revista, sustentando a necessidade de negociação coletiva para a eficácia liberatória total. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 152 do RE 590.415/SC) e o artigo 477-B da CLT estabelecem que a quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas do contrato de trabalho, em razão de adesão a PDV, depende da expressa previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. 3. A ausência de participação sindical na instituição do plano impede a quitação geral, restringindo-a às parcelas e valores constantes do recibo, conforme a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1 do TST. A condição de autarquia municipal e a instituição do PDV por lei local não afastam essa exigência, pois a lei municipal, por ser unilateral, equipara-se a regulamento interno e não supre a necessidade de negociação coletiva, conforme entendimento pacificado desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-I do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a nulidade da quitação geral do contrato de trabalho e determinar o retorno dos autos ao TRT para que prossiga na análise dos demais temas do recurso ordinário do reclamante, como entender de direito. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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