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Jurisprudências

STFRcl 84.848 ED-AgR-ED

Omissão e contradição: não ocorrência

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. Omissão e contradição. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao agravo regimental em reclamação.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. O embargante, a pretexto de corrigir omissões e contradições, busca apenas o reexame da matéria.

4. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma de atos decisórios, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. Julgados no mesmo sentido.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados, com a determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a imediata certificação do trânsito em julgado, com o posterior arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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