STJRMS 71.420
Procuradores legislativos da câmara legislativa do distrito federal
Relator(a): Regina Helena Costa
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Procuradores legislativos da câmara legislativa do distrito federal
- Teto remuneratório limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do STF
- Validade da opção legislativa pelo subteto único
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Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURADORES LEGISLATIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. TETO REMUNERATÓRIO LIMITADO A 90,25% DO SUBSÍDIO DOS MINISTROS DO STF. APLICAÇÃO DO ART. 37, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 19, X, DA LODF. VALIDADE DA OPÇÃO LEGISLATIVA PELO SUBTETO ÚNICO.
I - O art. 37, XI, da Constituição Federal, na redação conferida pela EC n. 41/2003, estabelece como subteto remuneratório aplicável aos membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos no âmbito estadual e distrital o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
II - A EC n. 47/2005, ao incluir o § 12 no art. 37 da Constituição Federal, facultou aos Estados e ao Distrito Federal a fixação de teto único correspondente ao subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, mantido o limite de 90,25% do subsídio dos Ministros do STF.
III - O Distrito Federal exerceu validamente a faculdade normativa prevista no art. 37, § 12, da CF ao editar a Emenda à Lei Orgânica n. 46/2006, que estabeleceu no art. 19, X, da LODF o teto único correspondente ao subsídio dos Desembargadores do TJDFT para todos os servidores públicos distritais.
IV- Inexiste direito líquido e certo à percepção do teto remuneratório integral dos Ministros do STF pelos Procuradores Legislativos da CLDF, porquanto o subteto previsto no art. 19, X, da LODF reflete o exercício legítimo da opção legislativa autorizada pela Constituição Federal.
V - Recurso Ordinário desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Indexação
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