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Jurisprudências

STJAREsp 3.249.463

Execução: astreintes

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução
  • Astreintes
  • Descumprimento de decisão concessiva de tutela de urgência
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Ausência
  • Proporcionalidade do valor fixado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. ASTREINTES. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para revogar a tutela de urgência ou diminuir o valor da multa, demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos, procedimento inviável em recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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