STFRMS 40.959 AgR
Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem
- Erro grosseiro
- Competência do Tribunal a Quo para não conhecer da insurgência
- Alegada usurpação de competência da Suprema Corte
- Não ocorrência
- Ausência de direito líquido e certo
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo juízo de origem. Não cabimento de agravo (CPC, art. 1.042) dirigido ao Supremo Tribunal Federal. Erro grosseiro. Competência do Tribunal a Quo para não conhecer da insurgência. Alegada usurpação de competência da Suprema Corte. Não ocorrência. Mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que não padece de teratologia ou manifesta ilegalidade. Ausência de direito líquido e certo. Mera reiteração das teses recursais. Agravo regimental não provido.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.