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Jurisprudências

STJEDcl nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl na Pet 16.907

Aplicação de multa: ausencia de comprovante

Relator(a): Nancy Andrighi

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. APLICAÇÃO DE MULTA. AUSENCIA DE COMPROVANTE.

1. O prévio recolhimento das multas processuais impostas com base no artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, é pressuposto recursal objetivo de admissibilidade de qualquer impugnação recursal. Nesse sentido, encontra-se pacificado na jurisprudência que até mesmo o beneficiário da justiça gratuita depende do depósito da referida multa para interpor novos recursos. Precedentes.

2. Na espécie, caracterizado está o abuso do direito de recorrer, diante do manifesto intuito protelatório do presente recurso, bem como da sucessiva interposição descabida de recursos, devendo ser mantida a multa por embargos protelatórios.

3. Logo, tendo em vista a ausência de comprovação do depósito prévio do valor da multa, correta a decisão que não conheceu dos embargos de declaração.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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