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Jurisprudências

STFRHC 250.118 AgR

Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Reprodução de pedido formulado em anterior impetração

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado a 25 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado, por duas vezes (art. 121, §2º, IV, e art. 121, §2º, IV e V, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca anular a sentença condenatória e, subsidiariamente, redimensionar a pena.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inadmissível o conhecimento de pretensão já examinada por esta SUPREMA CORTE (cf. HC 164.718-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 26/2/2019; HC 126.835-AgR/DF, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 17/8/2015; HC 118.043-AGR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 27/11/2013; HC 113.537-AgR/RJ, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJe de 16/10/2012).

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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