STJAgInt no AREsp 2.917.767
Procon: conduta infracional e desproporcionalidade da multa
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Administrativo
- Procon
- Conduta infracional e desproporcionalidade da multa
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCON. CONDUTA INFRACIONAL E DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alteração de julgado a fim de reconhecer a inexistência de conduta infracional ou reduzir o valor da multa que não se mostra flagrantemente desproporcional importaria em revisão fático-probatória, providência inviável em sede de recurso especial.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.