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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.987.005

Seguro garantia judicial: omissão relevante

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. OMISSÃO RELEVANTE. CONTRATO DE CONTRAGARANTIA. RETORNO À ORIGEM. NECESSIDADE.

1. Verificada omissão relevante no acórdão da Corte Regional quanto à análise do contrato de contragarantia e dos argumentos jurídicos apresentados pela recorrente, impõe-se o retorno dos autos para que o tribunal de origem reaprecie os embargos de declaração e se manifeste especificamente sobre: a possibilidade de a seguradora opor, ao segurado, exceções decorrentes do contrato de contragarantia; a aplicação da Circular SUSEP 477/2013 a contrato celebrado anteriormente; e a exigibilidade de garantias adicionais como fundamento legítimo para condicionar a renovação da apólice.

2. A discussão sobre eventual aplicação da Súmula 283 do STF, por suposta existência de fundamentos autônomos não impugnados, é prematura, pois somente poderá ser examinada após o pronunciamento da Corte Regional sobre a omissão identificada, não sendo possível analisar os fundamentos relacionados à impossibilidade de recusa por desinteresse e à renovação tácita, antes que o tribunal de origem complete seu julgamento sobre o contrato de contragarantia e de seus efeitos.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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