Jurisprudências
STFRcl 98.104 AgR
Contribuição previdenciária de militares aposentados e pensionistas
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Contribuição previdenciária de militares aposentados e pensionistas
- Demonstração de teratologia da decisão reclamada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE MILITARES APOSENTADOS E PENSIONISTAS. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO TEMA 1.177 DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA DA DECISÃO RECLAMADA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.9.2026 a 18.9.2026.