STJAgRg no AREsp 3.231.670
Decisão de inadmissão do recurso especial com conteúdo híbrido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Decisão de inadmissão do recurso especial com conteúdo híbrido
- Preclusão por ausência de agravo interno na origem
- Óbice da súmula 7/STJ não enfrentado
- Razões que não infirmam os fundamentos do decisum atacado
- Inobservância da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL COM CONTEÚDO HÍBRIDO. PRECLUSÃO POR AUSÊNCIA DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ NÃO ENFRENTADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INADMISSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.