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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.253.717

Servidor público: interrupção das férias

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 80 LEI N. 8.112/1990. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A possibilidade do pedido de alteração de férias pressupõe que o benefício ainda não tenha se iniciado. Diferentemente do que afirmou o agravante, a situação dos autos trata, na realidade, de pedido de interrupção da fruição das férias.

2. Nos termos da legislação de regência, as hipóteses de interrupção de férias são taxativamente previstas no art. 80 da Lei n. 8.112/1990, entre as quais não se insere o acometimento de doença e a respectiva licença para tratamento médico.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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