STJAgInt no AREsp 2.888.083
Pretensão prescrita: enunciado n. 182 da súmula do STJ
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Pretensão prescrita
- Enunciado n. 182 da súmula do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRETENSÃO PRESCRITA. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação indireta. Na sentença, houve a declaração de prescrição da pretensão do agravante. No Tribunal de origem, a decisão foi mantida. Nesta Corte o agravo em recurso especial não foi conhecido pelo óbice previsto no enunciado da Súmula n. 284/STF. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.
II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ.
III - Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.