STJAgInt no AREsp 2.659.414
Negativa de prestação jurisdicional: solidariedade contratual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Solidariedade contratual
- Ilícito contratual
- Dever de indenizar
- Termo inicial dos juros moratórios
- Citação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SOLIDARIEDADE CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. ILÍCITO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia de forma fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
2. É inviável, em recurso especial, o reexame de matéria fática e a interpretação de cláusulas contratuais, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. O Tribunal de origem, ao concluir que ambas as rés assumiram conjuntamente as obrigações contratuais relativas às taxas de obras, reconheceu a solidariedade entre as contratantes, sendo incabível, na via estreita do especial, rediscutir essa premissa fática.
4. Caracterizado o ilícito contratual pela omissão das rés no cumprimento das obrigações assumidas, que resultou em indevida execução fiscal contra o autor, mantém-se o dever de indenizar pelos danos materiais e morais reconhecidos nas instâncias ordinárias.
5. O termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre a indenização por dano moral foi fixado na citação, conforme decidido pelo Tribunal de origem, sendo inviável a modificação desse entendimento em razão da ausência de impugnação específica e da incidência dos óbices sumulares já reconhecidos.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.