Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.233.175

Homicídio: prisão preventiva

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Homicídio
  • Prisão preventiva
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Restabelecimento do custódia cautelar
  • Óbice da súmula n. 7 do STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESTABELECIMENTO DO CUSTÓDIA CAUTELAR. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A prisão preventiva é medida excepcional, sujeita aos requisitos do art. 312 do CPP, e sua manutenção demanda demonstração concreta do periculum libertatis.

2. A alegada negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois as questões suscitadas foram apreciadas pelo Tribunal de origem nos embargos de declaração, inexistindo omissão capaz de infirmar o acórdão recorrido.

3. O pedido de restabelecimento da prisão preventiva, por demandar aferição dos requisitos do art. 312 do CPP, implica reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável na via especial. Precedentes.

4. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias para restabelecer a prisão cautelar demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7 do STJ. Precedentes.

5. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo, diante do caráter terminativo do julgamento.

6. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.