Jurisprudências
STFRcl 99.766 AgR
Alegada ofensa ao tema n. 1.046 de repercussão geral
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Alegada ofensa ao tema n. 1.046 de repercussão geral
- Coisa julgada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO TEMA N. 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. SÚMULA N. 734 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.