Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 99.766 AgR

Alegada ofensa ao tema n. 1.046 de repercussão geral

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO TEMA N. 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. COISA JULGADA. SÚMULA N. 734 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.