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Jurisprudências

TSTRR 223900-28.2004.5.12.0002

De prestação jurisdicional: execução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A decisão regional incorreu em contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual se afirmou " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", porquanto a Corte de origem não se manifestou em relação ao conteúdo inserto na certidão lavrada pelo oficial de justiça, na parte em que fez constar que a JBS S/A não operava no local onde o Frigorífico MARGEN funcionava, bem como sobre o documento que, alegadamente, comprovaria a tese da recorrente de que não adquiriu nenhuma unidade produtiva do Grupo Torlim na Unidade Federativa de Santa Catarina. Configurado o prejuízo processual de que trata o art. 794 da CLT, é de se conhecer e prover a revista pela alegada ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT da 12ª Região, a fim de que, de forma explícita, manifeste-se quanto à certidão lavrada pelo oficial de justiça, bem como sobre a prova documental indicada pela recorrente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto ao tema "Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", por ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT da 12ª Região, a fim de que, de forma explícita, manifeste-se quanto à certidão lavrada pelo oficial de justiça, bem como sobre a prova documental indicada pela recorrente. Prejudicado o exame do agravo, quanto aos demais temas.

Indexação

Grupo Econômico; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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