STJAREsp 3.149.565
Processos administrativos disciplinares: inadmissão do recurso especial
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Processos administrativos disciplinares
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, o pedido de indenização por danos morais, decorrente da abertura de processos administrativos destinados a apurar a suposta prática irregular de ensino de acupuntura para não médicos, foi julgado improcedente.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre pela incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 83 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a reiterar as razões do recurso especial, olvidando o devido rechaço aos esteios de súmulas. Incidência da Súmula n. 182/STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.