STJAREsp 3.100.897
Indenizatória: erro médico
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Médico e da Saúde
- Indenizatória
- Erro médico
- Falha
- Prestação
- Serviço
- Esquecimento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO. INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FALHA. PRESTAÇÃO. SERVIÇO. CONFIGURADA. ESQUECIMENTO. CORPO. ESTRANHO. CAVIDADE. ABDOMINAL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ÓBITO. PACIENTE. PENSIONAMENTO. MENSAL. COMPROVAÇÃO. DEPENDÊNCIA. ECONÔMICA. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à falha na prestação do serviço médico-hospitalar, consubstanciada no óbito do paciente, bem como ao direito da viúva ao pensionamento mensal, sem proceder no revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.