STJREsp 2.193.946
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes: dano moral
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes
- Dano moral
- Valor
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de demonstração
- Simples transcrição de
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. VALOR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE
EMENTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. CONDENAÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea c do permissivo constitucional. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
2. Não se evidenciando hipótese de fixação de honorários com base no proveito econômico, a verba sucumbencial deve ser arbitrada em 10% a 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do NCPC.
3. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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