STJAgInt no AREsp 2.732.476
Erro grosseiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO DIRETAMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 1.042, § 2º, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de agravo em recurso especial interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, porquanto, nos termos do art. 1.042, § 2º, do CPC, a petição será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do Tribunal de origem. Tal procedimento configura erro grosseiro, não passível de correção.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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