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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.211.308

Servidor público estadual: cumprimento individual de sentença coletiva

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRECLUSÃO. TESE ANALISADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou expressamente o tema referente à preclusão da decisão de homologação de liquidação coletiva e aos documentos essenciais ao feito no julgamento da apelação e dos embargos de declaração, respectivamente, razão pela qual inexiste omissão ou negativa de prestação jurisdicional no caso.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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