STJAgInt no AREsp 2.950.925
Responsabilidade da administração: danos em imóvel
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Responsabilidade da administração
- Danos em imóvel
- Espécime arbóreo próximo à edificação
- Óbices das súmulas n. 7/STJ e 280/STF
- Incidência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DANOS EM IMÓVEL. ESPÉCIME ARBÓREO PRÓXIMO À EDIFICAÇÃO. INSURGÊNCIA QUE SE FUNDA NA ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E NA EXEGESE DE LEI LOCAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E 280/STF. INCIDÊNCIA.
1. Verifica-se que a instância a quo, com base nos elementos probatórios da demanda e a partir da exegese da legislação local, afastou a responsabilidade do Município de Leme pelos danos alegados pela parte autora, ora agravante. Assim, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem como a interpretação de leis municipais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 7/STJ e 280/STF.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.