STJAgRg no AgRg na APn 928
Indeferimento de extensão de liminar em habeas corpus
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de extensão de liminar em habeas corpus
- Ausência de identidade fático-jurídica
- Eficácia estrita às partes
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO PENAL. PROCESSUAL PENAL. INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA. EFICÁCIA ESTRITA ÀS PARTES. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. A defesa requer a extensão da liminar do HC 269.999/DF para acesso integral ao expediente internacional e aos documentos do RIF 34219.3.3391.4803, alegando imprescindibilidade ao contraditório.
2. O art. 580 do Código de Processo Penal exige efetiva similitude entre as situações jurídicas para a extensão de decisão favorável, não bastando a existência de elemento investigativo comum.
3. No caso, não foi demonstrado que os fundamentos da decisão proferida no habeas corpus paradigma sejam aplicáveis ao agravante por razões que não tenham caráter pessoal.
4. Há diferenças relevantes entre o agravante e as pacientes do HC 269.999/STF, tanto no que se refere às circunstâncias dos feitos quanto à situação processual dos envolvidos, o que impede a extensão pretendida.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.