STFARE 1.525.704 AgR
Servidora pública aposentada: licença prêmio não usufruída
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidora pública aposentada
- Licença prêmio não usufruída
- Ausência de fundamentação da repercussão geral
Ementa
Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. Servidora pública aposentada. Licença prêmio não usufruída. Ausência de fundamentação da repercussão geral.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a apelação.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.
III. Razão de decidir
3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.