Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.293.967 AgR

Servidor público: “Quinquênios” e “sexta-parte” concedidos em mandado de segurança

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • “Quinquênios” e “sexta-parte” concedidos em mandado de segurança
  • Acórdão recorrido
  • Conclusão pela ausência de requisitos para o exame do mérito
  • Questão decidida em segundo grau
  • Preclusão

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público. Ação de cobrança. “Quinquênios” e “sexta-parte” concedidos em mandado de segurança. Acórdão recorrido. Conclusão pela ausência de requisitos para o exame do mérito. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. Questão decidida em segundo grau. Preclusão. Precedentes.

1. Segundo a jurisprudência da Suprema Corte, é incabível o recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscite questão resolvida na decisão de segundo grau.

2. Agravo regimental não provido.

3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e determinou que, havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.