STFRE 1.445.472 AgR-segundo
Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário
- Cumprimento de sentença
- Entidades da administração indireta
- Legitimidade
Ementa
Segundo e terceiro agravos regimentais em recurso extraordinário. Ação popular. Cumprimento de sentença. Entidades da administração indireta. Personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Legitimidade.
1. Os limites objetivos da coisa julgada constam do título judicial exequendo, que não excluiu nenhum dos demandados.
2. Trata-se de entidades da administração indireta que possuem personalidades jurídicas distintas e patrimônios próprios para a consecução de seus objetos sociais. Portanto, o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e a Companhia Energética de São Paulo (CESP) têm legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
3. Agravos regimentais não providos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos regimentais interpostos pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. (IPT) e pela Companhia Energética de São Paulo (CESP), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.