Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.530.092 AgR-ED-EDv-AgR

Acórdão paradigma: mérito da controvérsia

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO PARADIGMA. MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. INADEQUAÇÃO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que inadmitiu embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma.

2. A parte agravante diz preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos embargos de divergência.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se embargos de divergência são admissíveis quando não apreciada a questão de fundo no acórdão paradigma e ausente similaridade fática e jurídica entre os casos confrontados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. São inviáveis os embargos de divergência quando o paradigma invocado não aprecia o mérito da controvérsia e inexiste similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.

5. O propósito manifestamente protelatório do recurso justifica a determinação do trânsito em julgado e da baixa imediata do processo, independentemente da publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.