STJREsp 2.198.707
Condomínio: locação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Condomínio
- Locação
- Regras condominiais
- Infração
- Multa
- Locatário
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. LOCAÇÃO. REGRAS CONDOMINIAIS. INFRAÇÃO. MULTA. LOCATÁRIO. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO PROVIDO.
1. O proprietário tem legitimidade passiva para responder por eventuais danos relativos ao uso do imóvel, em razão da natureza propter rem da obrigação, que decorre diretamente da propriedade da coisa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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